Já passou pela sua cabeça adotar uma criança, mas você nunca levou esta idéia adiante e não sabe nem por onde começar? Talvez agora esteja na hora certa. São milhares de crianças em abrigos esperando a chance de crescer recebendo o carinho de uma família.
O que é adoção de fato?
Adotar é assumir como seu filho uma criança ou adolescente nascida de outra pessoa. Ela só pode ser feita através das Varas da Infância e da Juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, uma vez concedida pelo Juiz não pode ser tornada sem efeito.
Quem pode adotar
Para se adotar uma criança, a pessoa deve ser maior de 21 anos, não importando o estado civil. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
Quem pode ser adotado
A criança ou o adolescente deve ter no máximo 18 anos na data do pedido de adoção. A excessão é para adolescentes maiores de 18 anos que já estejam sob guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Contudo, nem toda criança que vive em abrigo está esperando para ser adotada. Muitas delas permanecem ali em caráter provisório, sendo visitados por pais e parentes. São adotáveis aqueles cujos pais renunciaram à guarda dos filhos (desarmonia familiar, falta de recursos financeiros, falta de apoio e dificuldades para criar laços afetivos), os órfãos e os abandonados efetivamente, o que é verificado pelo Ministério Público e objeto de processo de perda do pátrio poder, hoje, poder familiar.
O que fazer
Vá até o Fórum de sua Comarca levando identidade e um comprovante de residência. Lá, você poderá agendar uma entrevista e receberá a lista dos documentos necessários para dar continuidade ao seu processo. Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. O setor técnico realizará estudos sociais e psicológicos de você e de sua família, para saber se vocês realmente tem condições (financeiras e psicológicas) de receber uma criança.
A seguir, vem o parecer do Ministério Público e a decisão do Juiz da Comarca. Se forem favoráveis à adoção, será expedida a Certidão de Habilitação à adoção. Agora sim, os habilitados são registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança e ou adolescente. Neste momento você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições que você preencheu em sua ficha, menor o tempo de espera pelo tão desejado filho.
Os documentos solicitados variam um pouco de acordo com a Vara em questão, mas geralmente são pedidos:
Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante de renda mensal
Atestados de sanidade física e mental (Posto de Saúde), idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima)
Fotos 3×4
PROCURE SABER MAIS ?
O que é adoção de fato?
Adotar é assumir como seu filho uma criança ou adolescente nascida de outra pessoa. Ela só pode ser feita através das Varas da Infância e da Juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, uma vez concedida pelo Juiz não pode ser tornada sem efeito.
Quem pode adotar
Para se adotar uma criança, a pessoa deve ser maior de 21 anos, não importando o estado civil. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
Quem pode ser adotado
A criança ou o adolescente deve ter no máximo 18 anos na data do pedido de adoção. A excessão é para adolescentes maiores de 18 anos que já estejam sob guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Contudo, nem toda criança que vive em abrigo está esperando para ser adotada. Muitas delas permanecem ali em caráter provisório, sendo visitados por pais e parentes. São adotáveis aqueles cujos pais renunciaram à guarda dos filhos (desarmonia familiar, falta de recursos financeiros, falta de apoio e dificuldades para criar laços afetivos), os órfãos e os abandonados efetivamente, o que é verificado pelo Ministério Público e objeto de processo de perda do pátrio poder, hoje, poder familiar.
O que fazer
Vá até o Fórum de sua Comarca levando identidade e um comprovante de residência. Lá, você poderá agendar uma entrevista e receberá a lista dos documentos necessários para dar continuidade ao seu processo. Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. O setor técnico realizará estudos sociais e psicológicos de você e de sua família, para saber se vocês realmente tem condições (financeiras e psicológicas) de receber uma criança.
A seguir, vem o parecer do Ministério Público e a decisão do Juiz da Comarca. Se forem favoráveis à adoção, será expedida a Certidão de Habilitação à adoção. Agora sim, os habilitados são registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança e ou adolescente. Neste momento você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições que você preencheu em sua ficha, menor o tempo de espera pelo tão desejado filho.
Os documentos solicitados variam um pouco de acordo com a Vara em questão, mas geralmente são pedidos:
Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante de renda mensal
Atestados de sanidade física e mental (Posto de Saúde), idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima)
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